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Ministério da Agricultura define novas regras para rótulos de cervejas

  • Foto do escritor: Inova Vendas
    Inova Vendas
  • 19 de nov. de 2018
  • 1 min de leitura

As empresas terão prazo de um ano para se adequar às novas normas previstas. A instrução estabelece a obrigatoriedade de constar, de modo claro, preciso e ostensivo, na rotulagem das bebidas


As cervejas nacionais e importadas vendidas no Brasil terão, em seus rótulos, especificações mais claras sobre os ingredientes utilizados em sua fabricação. A medida está prevista em instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 16.

As empresas terão prazo de um ano para se adequar às novas regras previstas na instrução do Mapa. A instrução estabelece a “obrigatoriedade de constar, de modo claro, preciso e ostensivo, na rotulagem de cervejas, as informações que indiquem os ingredientes que compõem o produto, substituindo as expressões genéricas ‘cereais não malteados ou maltados’ pela especificação dos nomes dos cereais e matérias-primas efetivamente utilizados como adjunto cervejeiro”.

Além disso, a portaria prevê que os açúcares utilizados na fabricação da cerveja deverão ter a denominação acrescida do nome da espécie vegetal de origem – caso, por exemplo, do açúcar de cana.


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